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- Legislação [Lei Nº 598 de 24 de Outubro de 2017]
Lei n° 598/2017, de 24 de outubro de 2017.
"Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Nº 506 de 26 de fevereiro de 2013 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UR.UBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 506/2013, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1 °. Fica concedida gratificação de até 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente aos servidores municipais que exerçam função de relevante interesse no auxílio da prestação jurisdicional em parceria com o Tribunal de Justiça e/ou Tribunal Regional Eleitoral, efetivamente prestado em nosso Municipio, que forem cedidos por meio de convênio.