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  • Legislação [Lei Nº 601 de 4 de Dezembro de 2017]




LEI Nº 601/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

    Modifica a redação do art. 5º e acrescenta o inciso V e § único do art. 9º da Lei 541/2014 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURET AMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        O art. 5° da Lei 541 , terá a seguinte redação:

        Art. 5º - O número max1mo de permissões será de 40 (quarenta) profissionais.

         

          Art. 2º.   

          Será acrescido o inciso V no Art. 9° da Lei 541/2014, que terá a seguinte redação:

          Art. 9° - Os profissionais autônomos deverão atender aos seguintes requisitos para obterem a permissão:

          I - Estar em dias com os tributos municipais;

          II - Estar cadastrado como profissional autônomo perante à Fazenda Municipal;

          III - Possuir experiência mínima de 02 (dois) anos de habilitação, devendo o motorista auxiliar atender a mesma exigência;

          IV - Apresentar atestado médico de saúde física e mental;

          V - Apresentar comprovante de residência no Município de Uruburetama. nos últimos 02 (dois) anos

          § - Único - A comprovação exigida no inciso V, deverá ser apresentada documentação, e ratificada mediante verificação "in loco" pela Administração. sob pena de desclassificação do permissionário.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço Municipal de Uruburetama, 04 de dezembro de 2017.

               

               

              JOSÉ HILSON DE PAIVA

              Prefeito Municipal

               

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