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- Legislação [Lei Nº 601 de 4 de Dezembro de 2017]
LEI Nº 601/2017, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Modifica a redação do art. 5º e acrescenta o inciso V e § único do art. 9º da Lei 541/2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURET AMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O art. 5° da Lei 541 , terá a seguinte redação:
Art. 5º - O número max1mo de permissões será de 40 (quarenta) profissionais.
Será acrescido o inciso V no Art. 9° da Lei 541/2014, que terá a seguinte redação:
Art. 9° - Os profissionais autônomos deverão atender aos seguintes requisitos para obterem a permissão:
I - Estar em dias com os tributos municipais;
II - Estar cadastrado como profissional autônomo perante à Fazenda Municipal;
III - Possuir experiência mínima de 02 (dois) anos de habilitação, devendo o motorista auxiliar atender a mesma exigência;
IV - Apresentar atestado médico de saúde física e mental;
V - Apresentar comprovante de residência no Município de Uruburetama. nos últimos 02 (dois) anos
§ - Único - A comprovação exigida no inciso V, deverá ser apresentada documentação, e ratificada mediante verificação "in loco" pela Administração. sob pena de desclassificação do permissionário.