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  • Legislação [Lei Nº 605 de 18 de Dezembro de 2017]




Lei nº 605/2017, de 18 de dezembro de 2017.

 

    DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR, PARA O ATENDIMENTO DE USUÁRIOS DO SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, JUNTO AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, José Hilson de Paiva, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama - Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de profissionais de saúde enfermeiros e médicos plantonistas, e médicos especialistas, para prestar serviços junto ao Hospital Municipal Dr. Antônio Nery Filho, como serviço complementar, no atendimento ambulatorial e hospitalar desta unidade de saúde.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizado o credenciamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de profissional de saúde médico auditor, para prestar serviços junto ao Hospital Municipal Dr. Antônio Nery Filho, CAPS - Centro de Atenção Psicossocial e Central de Regulação Municipal, como serviço complementar, no atendimento ambulatorial e hospitalar das unidades de saúde deste município.

           

            Art. 3º.   

            Para serem credenciados junto ao SUS, os enfermeiros e médicos plantonistas, médico auditor e os médicos especialistas, deverão atender ao Chamamento Público através do Edital de Credenciamento, a ser realizado pelo município, através da Comissão Permanente de Licitação, e homologado pelo gestor local de saúde.

             

              Art. 4º.   

              O credenciamento previsto nesta lei, não origina direito a vínculo trabalhista público dos profissionais de saúde à gestão municipal.

               

                Art. 5º.   

                O profissional de saúde credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer momento por interesse particular, com um prazo mínimo de dois meses após ser formalizada a solicitação junto ao gestor público, sendo permitido recredenciamento somente após um ano de interstício.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 18 de dezembro de 2017.

                     

                     

                    JOSÉ HILSON DE PAIVA

                    Prefeito Municipal

                     

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