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- Legislação [Lei Nº 500 de 10 de Janeiro de 2013]
L EI N 500, DE 10 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Lei Municipal na 305/2000, de 15 de dezembro de 2000, reestruturando a organização básica do Poder Executivo Municipal de Uruburetama, da forma que indica e adota outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado a Lei Municipal na 305/2000, de 15 de dezembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:
A Estrutura organizacional básica do Poder e Executivo de Uruburetama, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Órgãos de Assessoramento Direto:
1.1 Gabinete do Prefeito;
1.2 Gabinete do Vice-Prefeito
1.3 Controladoria Geral do Município - CGM (acrescentado pela lei municipal n° 524 de 25 d.e julho de 2013)
Órgãos de Execução Instrumental:
2.1 Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças;
2.2 Tesouraria;
2.3 Comissão de Licitação;
Órgão de Execução Programática;
3.1 Secretaria de Educação;
3.2 Secretaria da Saúde;
3.3 Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo;
3.4 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
3.5 Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo; 3.6 Secretaria da Juventude e do Esporte;
3.7 Secretaria do Turismo e cultura;
As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de cento e oitenta (180) dias da publicação desta Lei. (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de cento e oitenta (180) dias da publicação desta Lei. (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Os cargos comissionados e sua distribuição encontram-se no Anexo I da Presente Lei, a remuneração no Anexo II; (alterado pela lei municipal n“ 515 de 05 de março de 2013)
A hierarquia por meio do organograma será regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Os cargos de secretários do município têm a seguinte denominação: (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
1. Secretário(a) de Administração, Planejamento e Finanças:
2. Secretário(a) de Educação;
3. Secretário(a) da Saúde;
4. Secretãrio(a) de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorísmo;
5. Secrctário(a) de Desenvolvimento Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
6. Secretário(a) de Obras, Infraestrutura e Urbanismo;
7. Secretário(a) da Juventude e do Esporte;
8. Secretárío(a) do Turismo e cultura;”
O cargo do titular de órgão equivalente a Secretaria tem as seguintes denominações: (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
1. Chefe de Gabinete do Prefeito;
2. Tesoureiro;
3. Presidente da Comissão de Licitação;
A. Controladoria Geral do Município - CGM: é o núcleo central de coordenação do Controle Interno, órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, regulamentada por lei especifica, (acrescentado pela lei municipal n” 524 de 25 de julho de 2013)
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Órgão de Execução Instrumental tem como responsabilidade controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos; manter o processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município e o bem estar da população e a melhoria dos serviços públicos municipais; controlar as movimentações financeiras, respeitando os estágios legais da despesas públicas; manter o sistema de contabilidade da Prefeitura Municipal; lançar, arrecadar; controlar os tributos Municipais, inclusive a Dívida Ativa, desenvolvendo políticas financeiras, orçamentárias, tributárias e fiscais, no âmbito do Município, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A Secretaria de Planejamento, Administração e finanças deverá concentrar todos os serviços de apoio administrativo do Município, coordenando-se com todo os demais gestores, a fim de promover a integração dos registros dos atos e fatos administrativos no âmbito municipal, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
As movimentações financeiras junto às instituições credenciadas, mesmos as realizadas via “internet”, são de exclusividade do Secretário de Administração, Planejamento e Finanças e do Tesoureiro, de forma solidária e conjunta, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
As demais secretarias por seus secretários exercerão a função de ordenadores financeiros vinculados a esta secretaria, podendo o Chefe do Poder Executivo nomear outro servidor, que não seja o secretário, para está função, por meio de portaria; (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - órgão de execução programãtíca, que tem por finalidade principal planejar, coordenar, executar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Educação; controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e básico, público e particular, nos termos da legislação Agente; apoiar e articular com o governo Federal c Estadual em matéria de política c de legislação educacional; realizar estudo, pesquisa e avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos educacionais; operar e manter os equipamentos educacional e administrativo, na área da educação municipal, por meio de pesquisas, planejamento, e identificação das características e qualificação do magistério e da população estudantil; exercer qualquer atribuição necessária ao cumprimento de suas finalidades, ou ordens emanadas pelo Chefe do Poder Executivo, tudo no âmbito do Município, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIA DE SAÚDE - órgão de execução programãtíca, que tem como finalidade principal planejar e executar política de saúde no âmbito do Município; implementar o Sistema Municipal de Saúde; desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividade assistencial e preventiva; intensifica as ações epidemiológicas, sanitárias e nutricionais; prestação de serviços médicos, odontológicos e ambulatórios de urgência; promoção de campanhas de esclarecimento e de educação sanitária; implantação e fiscalização das posturas municipais relativas a higiene e à saúde pública; integrar ao programa de política a proteção ambiental; exercer qualquer atribuição necessária ao cumprimento de suas finalidades, ou ordens emanadas pelo Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - órgão de execução programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltados para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome; estudar e fortalecer meios de solução de problemas do menor, do idoso, da mulher, da criança, do adolescente, dos carentes, deficientes e outras minorias especiais; fortalece políticas de inclusão profissional; prezar pela reínserção social; promover cursos de capacitação; desenvolver métodos voltado ao empreendedorismo local; e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE - órgão de execução programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento agrário, hídricos e ambiental; Desenvolver meio de desenvolvimento econômico sustentável e conservacionísta do meio ambiente; formular e executar políticas na áreâ da agricultura, recursos hídricos e meio ambiente; e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n“ 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIA DE OBRAS, INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO - órgão de execução programática que tem como finalidade precípüa executar diretamente, ou mediante contrato, ajuste ou controle físico territorial e socioeconômico do Município, abrangendo construções, reformas e manutenção de prédios pyblicos, abertura e manutenção de vias públicas e rodovias municipais, obras de pavimentação, construção civil, saneamento, drenagem e calçamento; cumprir e fazer cumprir o código de obras e posturas Municipal; planejar e executar serviços de saneamento básico, limpeza pública, cemitérios e chafarizes e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIA DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - órgão de execução programática, que tem por finalidade principal planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar ações da Administração Municipal relacionadas com as políticas para Juventude e o Esporte e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
A SECRETARIANDO TURISMO E CULTURA - órgão de execução programática, que tem como finalidade principal a coordenação Integral do desenvolvimento e implantação de projetos turísticos bem como planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Cultura e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
O GABINETE Dcf PREFEITO, órgão dc asscssoramcnto direto do Chefe do Poder Executivo Municipal, com atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e dos órgãos de execução instrumental e programática do Poder Executivo Municipal; com representação tanto política como social; recepção; estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; elaboração de correspondências e controle de atos oficiais do Prefeito; transmissão e controle das ordens emanadas; coordenação das atividades de Comunicação Social; assessoramento direto do Prefeito em todas as áreas; Agenda e coordenação de audiências e quais quer outras atividades correlatas; Recepção para autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos e outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
ATE SOURARIA, órgão de execução instrumental que tem como responsabilidade de manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria municipal, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal; elaborar os diários e resumos diários de tesouraria, remetendo-os juntamente com todos os documentos devidos; conferir e proceder ao registro e arrecadação da receita eventual e virtual, bem como à liquidação dos juros que se mostrarem devidos e efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizado outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, ou por determinação do Chefe do Poder Executivo, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Á COMISSÃO DE LICITAÇÃO, órgão de execução instrumental que tem como responsabilidade principal executar, nos termos da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, todos os procedimentos para aquisição de bens e serviços realizados em Favor do Poder Executivo MunícipaL (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
DOS CARGOS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Os cargos de Secretários Municipais e os Titulares de Órgãos da. Estrutura Básica, terão seus subsídios fixados por Lei nos termos da Constituição Federal, (alterado pela lei municipal n" 515 de 05 de março de 2013)
O Subsídio a ser fixado para os Agentes Políticos Municipais, constante do “caput" deste artigo tem limites a ser observados pela Constituição e a Lei Complementar n° 101 de 05 de maio de 2000. (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Os subsídios serão fixados em parcela única mensal, sendo vedado qualquer acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou quaisquer outras espécies de remuneração, salvo as fixadas em Lei e as diárias, a título de indenização das despesas com hospedagem, alimentação e locomoção paga por motivo de viagem, a serviço do Município de Uruburetama, a única exceção que se faz é a gratificação natalina nos termos do artigo 39 5 1° da Constituição Federal e o parecer do TCM n” 18/2002 aos titulares das Secretarias e aos cargos equiparados, (alterado pela lei municipal n” 515 de 05 de março de 2013)
Ficam criados os Cargos de Direção e Assessoramento do Poder Executivo Municipal, de provimento em comissão, remunerações correspondentes quantificados no Anexo I, desta lei, cujas competências e jornada de trabalho serão regulamentadas por Decreto, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Os órgãos da Administração Direta Municipal terão por dirigentes ocupantes de Funções Comissionadas, livremente providas e desprovidas pelo Prefeito Municipal, cuja remuneração possui a natureza de gratificação, sendo acumulável com a de cargos efetivos da Administração Direta ou Indireta, inclusive fundacíonal, federal, estadual ou municipal, do qual este somente receberá o equivalente à 75% do valor da remuneração do cargo do Anexo I, com exceção aos Secretários Municipais, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)
Para o cargo de Secretário Municipal, a remuneração possui a natureza de subsídio, na forma estabelecida no § 4.° do art. 39 da Constituição Federal e, sendo o ocupante deste cargo servidor público do Município de Uruburetama, fará jus, ainda, aos direitos enumerados no § 3.0 do art. 39 da mesma Carta da República, (alterado pela lei municipal n° 515 de 05 de março de 2013)