Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 504 de 26 de Fevereiro de 2013]
Lei nº 504, de 26 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará e das outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM ): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetam a'CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará(SSPDS), tendo como objeto, proporcionar melhores condições de funcionamento da Delegacia Municipal de Policia Civil sediada em Uruburetama, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.