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- Legislação [Lei Nº 505 de 26 de Fevereiro de 2013]
Lei nº 505, de 26 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e das outras providencia
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM ): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará(SEJU S), tendo como objeto, proporcionar melhores condições de funcionamento da Cadeia Pública sediada em Uruburetama, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.