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  • Legislação [Lei Nº 505 de 26 de Fevereiro de 2013]




Lei nº 505, de 26 de fevereiro de 2013

 

    Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará e das outras providencia

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM ): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará(SEJU S), tendo como objeto, proporcionar melhores condições de funcionamento da Cadeia Pública sediada em Uruburetama, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos jurídicos retroagidos a Io de janeiro de 2013.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE em 26 de fevereiro de 2013.

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal

                 

                 

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