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  • Legislação [Lei Nº 781 de 12 de Setembro de 2023]




LEI Nº 781, de 12 de setembro de 2023

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Cessão de Uso de bem imóvel público para a geração de emprego e renda em nosso Município, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Uso Gratuita de um TERRENO, com área de 40.000,00 metros quadrados, com perímetro de 820,00, localizado, Estrada CE 243, S/N, Itaitinga, Uruburetama - Ceará, com as seguintes coordenadas: DO PONTO 01 - Coordenada UTM 24 M | 446437.00 m E | 9597582.00 m S, com uma distância de 160,00 metros, em sentido NORTE, confrontante neste trecho com à ESTRADA CE 243 (ESTRADA DA BANANA), chega-se ao PONTO 02 - Coordenada UTM 24 M | 446560.00 m E | 9597481.00 m S, com uma distância de 250,00 metros, em sentido LESTE, confrontante neste trecho com propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, chega-se ao PONTO 03 - Coordenada UTM 24M | 446406.00 m E | 9597285.00 m S com uma distância de 160,00 metros, em sentido SUL, confrontante neste trecho com ESPÓLIO DE LUIZ AIRES DE LIMA AGUILAR, chega-se ao PONTO 04 - Coordenada UTM 24 M | 446281.00 m E |9597387.00 m S com uma distância de 250,00 metros, em sentido OESTE, confrontante neste trecho com propriedade de RACHEL SALES PINHEIRO, chega-se ao PONTO 01 - Coordenada UTM 24M | 446437.00 m E | 9597582.00 m S, fechando o polígono do terreno, a Empresa GRUPO CENTURION PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.483.884/0001-00

         

          A cessão de uso gratuito, autorizado no artigo 1º desta lei, será pelo período de 50 (cinquenta) anos, a contar da data da sanção desta Lei, e destina- se a implantação de Complexo Fabril destinado à Qualificação Técnica dos Munícipes para atuação e participação ativa na Produção de Placas fotovoltaicas, Geradores eólicos, Geradores maré e ondomotrizes, Gerador biomassa, Peças, Materiais e demais equipamentos voltados à Geração de Energia Limpa e Sustentável com resultados previstos para a geração de créditos de carbono para o Município e o Estado do CEARÁ.

           

            A área dada em cessão de uso gratuito, destinar-se-á, exclusivamente aos fins especificados no § 1º do art.1º desta lei.

             

              Ao final do prazo da cessão, o terreno voltará a posse do município e as edificações que existirem neste terreno serão revertidas ao patrimônio do município.

               

                A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará no prazo previsto no $1º do artigo anterior, em caráter precário.

                 

                  Art. 2º.   

                  A construção das instalações da empresa de que trata o artigo anterior da presente Lei, deve ser iniciada e concluída para seu funcionamento efetivo no período de até 1 (um) ano, a contar da data de Posse Efetiva com documento comprobatório, podendo o período ser prorrogado por mais 1 (um) ano a requerimento da interessada dirigido a Secretaria Municipal Governo de Uruburetama.

                   

                    O período de prorrogação, se necessário, deverá ser encaminhado 3 (três) meses antes do prazo limite especificado no artigo segundo desta lei, desde que fique evidenciado com fundamento os motivos apresentados para a impossibilidade de conclusão do empreendimento no prazo fixado, sob pena da Empresa beneficiada, obrigar-se a devolver o imóvel ao município de Uruburetama.

                     

                      No decorrer da cessão de uso gratuito, caberá a uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para no prazo mencionado neste artigo, oferecendo parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e os benefícios proporcionados à comunidade.

                       

                        Art. 3º.   

                        O CESSIONÁRIO receberá os bens imóveis no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, pagamento de água e luz, manutenção e a execução de reparos qualquer que seja sua natureza, quando se fizer necessário.

                         

                          Art. 4º.   

                          A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo a qualquer momento, caso se desvirtue as finalidades especificadas nesta lei, bem como o descumprimento de qualquer das regras previstas nesta lei e em termo de formalização próprio, por razões de interesse público, devidamente atestado em procedimento competente.

                           

                            Art. 5º.   

                            Além das disposições gerais de interesse do Município, serão causas motivadoras do cancelamento automático da cessão, a qualquer época, independente de notificação judicial ou extrajudicial e, sem ônus algum aos cofres públicos municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:

                             

                              O substabelecimento, a qualquer título da cessão objeto desta Lei, sem prévio e expresso consentimento do Município de Uruburetama;

                               

                                A extinção ou a transformação do tipo jurídico da Empresa, ficando os responsáveis obrigados pela devolução do imóvel concedido na forma da Lei.

                                 

                                  A inobservância das seguintes obrigações pela Empresa:

                                   

                                    de manter as dependências sempre limpas e em condições da mais rigorosa higiene;

                                     

                                      de fazer por sua conta e risco a manutenção do empreendimento.

                                       

                                        A prática de qualquer das condutas a seguir:

                                         

                                          depositar quaisquer objetos ou mercadorias estranhas às atividades exercidas pela Empresa em suas dependências;

                                           

                                            permitir a prática de jogos ou sorteios, ainda que tolerados pela autoridade competente;

                                             

                                              despejar ou varrer para fora das dependências quaisquer espécies de águas servidas ou detritos;

                                               

                                                subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, a execução de seu objeto, sem prévia autorização do Poder Executivo do município de Uruburetama;

                                                 

                                                  sublocar parcial ou totalmente a área recebida nos termos desta Lei.

                                                   

                                                    Art. 6º.   

                                                    Desde a assinatura do Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel cedido para os fins estabelecidos desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o bem e suas rendas.

                                                     

                                                      Art. 7º.   

                                                      As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão a ser firmado entre as partes após a conclusão do procedimento licitatório.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                         

                                                          Paço da Prefeitura Municipal de Utuburetama, Estado do Ceará, aos 12 de setembro de 2023.

                                                           

                                                           

                                                          Francisco Chaves da Silva

                                                          Prefeito Municipal de Uruburetama

                                                           

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.