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- Legislação [Lei Nº 781 de 12 de Setembro de 2023]
LEI Nº 781, de 12 de setembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Cessão de Uso de bem imóvel público para a geração de emprego e renda em nosso Município, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Uso Gratuita de um TERRENO, com área de 40.000,00 metros quadrados, com perímetro de 820,00, localizado, Estrada CE 243, S/N, Itaitinga, Uruburetama - Ceará, com as seguintes coordenadas: DO PONTO 01 - Coordenada UTM 24 M | 446437.00 m E | 9597582.00 m S, com uma distância de 160,00 metros, em sentido NORTE, confrontante neste trecho com à ESTRADA CE 243 (ESTRADA DA BANANA), chega-se ao PONTO 02 - Coordenada UTM 24 M | 446560.00 m E | 9597481.00 m S, com uma distância de 250,00 metros, em sentido LESTE, confrontante neste trecho com propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, chega-se ao PONTO 03 - Coordenada UTM 24M | 446406.00 m E | 9597285.00 m S com uma distância de 160,00 metros, em sentido SUL, confrontante neste trecho com ESPÓLIO DE LUIZ AIRES DE LIMA AGUILAR, chega-se ao PONTO 04 - Coordenada UTM 24 M | 446281.00 m E |9597387.00 m S com uma distância de 250,00 metros, em sentido OESTE, confrontante neste trecho com propriedade de RACHEL SALES PINHEIRO, chega-se ao PONTO 01 - Coordenada UTM 24M | 446437.00 m E | 9597582.00 m S, fechando o polígono do terreno, a Empresa GRUPO CENTURION PROJETOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.483.884/0001-00
A cessão de uso gratuito, autorizado no artigo 1º desta lei, será pelo período de 50 (cinquenta) anos, a contar da data da sanção desta Lei, e destina- se a implantação de Complexo Fabril destinado à Qualificação Técnica dos Munícipes para atuação e participação ativa na Produção de Placas fotovoltaicas, Geradores eólicos, Geradores maré e ondomotrizes, Gerador biomassa, Peças, Materiais e demais equipamentos voltados à Geração de Energia Limpa e Sustentável com resultados previstos para a geração de créditos de carbono para o Município e o Estado do CEARÁ.
A área dada em cessão de uso gratuito, destinar-se-á, exclusivamente aos fins especificados no § 1º do art.1º desta lei.
Ao final do prazo da cessão, o terreno voltará a posse do município e as edificações que existirem neste terreno serão revertidas ao patrimônio do município.
A Cessão de Uso de que trata esta Lei se fará no prazo previsto no $1º do artigo anterior, em caráter precário.
A construção das instalações da empresa de que trata o artigo anterior da presente Lei, deve ser iniciada e concluída para seu funcionamento efetivo no período de até 1 (um) ano, a contar da data de Posse Efetiva com documento comprobatório, podendo o período ser prorrogado por mais 1 (um) ano a requerimento da interessada dirigido a Secretaria Municipal Governo de Uruburetama.
O período de prorrogação, se necessário, deverá ser encaminhado 3 (três) meses antes do prazo limite especificado no artigo segundo desta lei, desde que fique evidenciado com fundamento os motivos apresentados para a impossibilidade de conclusão do empreendimento no prazo fixado, sob pena da Empresa beneficiada, obrigar-se a devolver o imóvel ao município de Uruburetama.
No decorrer da cessão de uso gratuito, caberá a uma Comissão Especial, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para no prazo mencionado neste artigo, oferecendo parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e os benefícios proporcionados à comunidade.
O CESSIONÁRIO receberá os bens imóveis no estado em que se encontra, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, limpeza, conservação, pagamento de água e luz, manutenção e a execução de reparos qualquer que seja sua natureza, quando se fizer necessário.
A presente Cessão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo a qualquer momento, caso se desvirtue as finalidades especificadas nesta lei, bem como o descumprimento de qualquer das regras previstas nesta lei e em termo de formalização próprio, por razões de interesse público, devidamente atestado em procedimento competente.
Além das disposições gerais de interesse do Município, serão causas motivadoras do cancelamento automático da cessão, a qualquer época, independente de notificação judicial ou extrajudicial e, sem ônus algum aos cofres públicos municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:
O substabelecimento, a qualquer título da cessão objeto desta Lei, sem prévio e expresso consentimento do Município de Uruburetama;
A extinção ou a transformação do tipo jurídico da Empresa, ficando os responsáveis obrigados pela devolução do imóvel concedido na forma da Lei.
A inobservância das seguintes obrigações pela Empresa:
de manter as dependências sempre limpas e em condições da mais rigorosa higiene;
de fazer por sua conta e risco a manutenção do empreendimento.
A prática de qualquer das condutas a seguir:
depositar quaisquer objetos ou mercadorias estranhas às atividades exercidas pela Empresa em suas dependências;
permitir a prática de jogos ou sorteios, ainda que tolerados pela autoridade competente;
despejar ou varrer para fora das dependências quaisquer espécies de águas servidas ou detritos;
subcontratar, ceder ou transferir, parcial ou totalmente, a execução de seu objeto, sem prévia autorização do Poder Executivo do município de Uruburetama;
sublocar parcial ou totalmente a área recebida nos termos desta Lei.
Desde a assinatura do Termo de Cessão de Uso, o CESSIONÁRIO fruirá plenamente do imóvel cedido para os fins estabelecidos desta lei, e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o bem e suas rendas.
As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão a ser firmado entre as partes após a conclusão do procedimento licitatório.