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  • Legislação [Lei Nº 783 de 20 de Setembro de 2023]




LEI Nº 783, de 20 de setembro de 2023

 

    Autoriza a criação do programa “MARIA NAS ESCOLAS”, estabelecendo critérios para divulgação da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, no âmbito escolar da rede municipal de educação

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza a criação do programa "MARIA NAS ESCOLAS", estabelecendo critérios para divulgação da LEI Nº 11.340. DE 7 DE AGOSTO DE 2006 Lei Maria da Penha, no ambiente escolar da rede municipal de educação.

         

          Art. 2º.   

          O programa "MARIA NAS ESCOLAS" será gerido pela Secretaria Municipal de Educação-SME, que estabelecera planejamento específico para divulgar a Lei Maria da Penha.

           

            Caberá a Secretaria Municipal de Educação-SME, estabelecer público-alvo, estratégia de divulgação, material didático a ser trabalhado e calendário de eventos.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta dias) após publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 20 de setembro de 2023.

                 

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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