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- Legislação [Lei Nº 795 de 18 de Dezembro de 2023]
LEI Nº 795, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -— IPTU de Uruburetama e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Olmposto Predial e Territorial Urbano - IPTU deverá ser emitido sempre em janeiro do exercício financeiro em que for cobrado o imposto, devendo ser oferecido opção de parcelamento de até 12 vezes, sem juros, respeitando os descontos e incentivos previstos na lei.
Quando não for emitido em janeiro do exercício financeiro em que for cobrado o imposto, o município deverá ainda ofertar a opção de parcelamento em 12 vezes sem juros, iniciando para os meses subsequentes ao da emissão da cobrança.
O Setor Tributário do Município deverá entregar ao contribuinte o(s) boleto(s) para pagamento antes do prazo do seu vencimento, e caso não seja possível, deverá criar mecanismos para prorrogação dos vencimentos, postergando o mesmo para até os próximos 12 meses subsequente, ficando a critério do contribuinte.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o desconto de 100% (cem porcento) de multas e juros aos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado de IPTU vencidos, podendo neste caso ser aplicado as regras do artigo 235 e seguintes da Lei Municipal 604/2017 (Código Tributário Municipal).