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- Legislação [Lei Nº 798 de 18 de Dezembro de 2023]
LEI Nº 798, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel que especifica e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal de Uruburetama autorizado a adquirir, um imóvel, localizado em Uruburetama, no bairro Nossa Senhora das Graças, na Rua Nossa Senhora das Graças, esquina com a Rua Jerônimo Rocha Braga, com uma edificação encravada, e todas as suas benfeitorias existentes, registrado sob a matrícula nº 1329, registrado no 2º Ofício de Uruburetama, medindo à nascente (frente), 50 metros, ao poente (fundos) 50 metros, ao norte (lado esquerdo) 100 metros, e ao sul (lado direito) 100 metros, perfazendo uma área total de 5.000 metros quadrados, de propriedade da ASSOCIACAO AMIGOS DO BRASIL, inscrita no CNPJ nº 04.907.927/0001-60.
A aquisição do imóvel será perfectibilizada mediante o pagamento do montante avençado de R$ 870.000,00 (oitocentos setenta mil reais), sobre o qual não incidirá qualquer correção ou remuneração de capital.
A área a ser adquirida destina-se à implantação de equipamentos público, que será pertencente ao Município de Uruburetama, que ora se incorporará ao patrimônio municipal.
A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior registro na matrícula no imóvel.