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  • Legislação [Lei Nº 572 de 18 de Abril de 2016]




Lei nº 572, de 18 de abril de 2016

 

    CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. Soda Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 11,36% ( onze vírgulas trinta e seis por cento), passando o valor atualizado para R$ 2.135,64 (dois mil centos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2016, como consta do quadro abaixo:

        CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGOVALOR DO PISO
        20 horasR$ 1.067,82
        40 horasR$ 2.135,64

         

          O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.

           

            A diferença salarial do piso nacional do magistério, correspondentes ao mês de janeiro de 2016, até a entrada em vigor desta lei, será paga durante o exercido de 2016.

             

              Art. 2º.   

              As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

               

                Art. 3º.   

                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruhuretama/CE, aos 18 de abril de 2016

                   

                  LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                  Prefeito Municipal

                   

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