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- Legislação [Lei Nº 561 de 8 de Setembro de 2015]
LEI N.º 561, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
Institui o Pacto Municipal pela Aprendizagem na Idade Certa e estabelece orientações, critérios e procedimentos referentes à sua execuçào, bem como para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuem no ambito do programa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:,
Fica instituído o Pacto Municipal pela Aprendizagem na Idade Certa- PMAIC por meio do qual o município em cumprimento ao direito de aprendizagem da criança poderá desenvolver ações específicas no tocante ao incentivo para a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos Centros de Educação Infantil e Escolas Públicas Municipais.
Para o atendimento aos objetivos previstos no Pacto Municipal pela Aprendizagem na Idade Certa, a Secretaria Municipal da Educação poderá conceder bolsas a voluntários colaboradores do ato de cuidar educando as crianças.
Os bolsistas do Pacto Municipal pela Aprendizagem na Idade Certa para melhorar o desenvolvimento e execução do referido Programa atuarão nas turmas de Educação Infantil pertencentes ao sistema municipal de ensino.
Terão direito a colaboração de um bolsista as turmas de Educação Infantil compostas dos seguintes números de alunos e faixa de idade respectivamente:
Acima de 08 (oito) alunos, em turmas com crianças de 02 (dois) anos à 03 (três) anos;
Acima de 10 (dez) alunos, em turmas com crianças de 04 (quatro) à 05 (cinco) anos;
Acima de 12 (doze) alunos, em turmas com crianças de 02 (dois) à 05 anos.
Fica o valor bruto da bolsa de que trata o art. 2° desta Lei, será de exatos R$ 400,00 (quatrocentos Reais), pagos ao voluntário colaborador que for selecionado, através de processo seletivo simplificado, para promover com o atendimento aos objetivos previstos no Pacto Municipal pela Aprendizagem na Idade Certa promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a elaboração, sanção, promulgação e execução das regras e normas específicas, estabelecidas através de Edital, confeccionado pela própria Secretaria Municipal de Educação, que irá dispor sobre o processo seletivo simplificado para seleção dos colaboradores que atuarão como, voluntários no Pacto Municipal para Aprendizagem na Idade Certa - PMAIC.
A seleção dos voluntários colaboradores do Pacto Municipal pela Aprendizagem na Idade Certa, para recebimento da bolsa que trata esta Lei, será promovida pela Secretaria Municipal da Educação, através da análise de aptidão psicoprofissional do candidato à colaboração, realizada por profissional competente.
Só poderão participar da avaliação aqueles que no mínimo estejam cursando o último ano do Ensino Médio e que também estejam em dias com as obrigações da Lei e com o Serviço Militar.
Fica criada no âmbito dessa administração pública, um total de 20 bolsas, que deverão ser distribuídas, igualmente, entre 20 vagas de voluntário/bolsista que também estão sendo criadas e que deverão ser preenchidas pelos voluntários colaboradores do PMAIC, após aprovação em processo seletivo simplificado, criado mediante normas e procedimentos disposto em Edital.
O prazo de duração da atividade de voluntário colaborador será até o encerramento do ano letivo escolar correspondente ao ano que referido voluntário colaborador foi selecionado.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentária própria da Secretaria Municipal da Educação que, se necessárias, poderão ser suplementadas.