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  • Legislação [Lei Nº 689 de 23 de Junho de 2021]




LEI Nº 689/2021, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

    Autoriza a Câmara Municipal de Uruburetama-CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE para a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficaa Câmara Municipal de Uruburetama autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

         

          O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

           

            Art. 2º.   

            A Câmara Municipal de Uruburetama contribuirá com à UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal.

             

              As contribuições /repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

               

                Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.

                 

                 

                  Art. 3º.   

                  Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

                   

                    Art. 4º.   

                    As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

                     

                      Art. 5º.   

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de junho do ano de 2021.

                         

                         

                        Francisco Aldir Chaves da Silva

                        Prefeito Municipal de Uruburetama

                         

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