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  • Legislação [Lei Nº 566 de 1 de Dezembro de 2015]




LEI Nº 566, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015

 

    Dispõe sobre a criação de 50 vagas de cargos de agente administrativo de natureza efetiva para provimento junto à prefeitura de Uruburetama, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de QueirozFilho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo o cargo e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PP A para o exercício de 2016, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.

           

            Art. 3º.   

            O novo cargo criado terá suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 01 de dezembro de 2015

                 

                 

                Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

                  RELAÇÃO DE CARGO E VAGAS

                  ITEMCARGOQTD..C. HORÁRIASALÁRIO BASE
                  SECRETARIA DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS
                  01Agente Administrativo50 40hs788,00

                   

                   

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 01 de dezembro de 2015

                     

                     

                    Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho

                    Prefeito Municipal de Uruburetama

                     

                      CARGOATRIBUIÇÕES
                      SECRETARIA DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS

                      Agente Administrativo

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Realização de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 01 de dezembro de 2015

                         

                         

                        Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho

                        Prefeito Municipal de Uruburetama

                         

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