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  • Legislação [Lei Nº 569 de 18 de Dezembro de 2015]




LEI Nº 569, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

    Dispõe sobre a implantação do piso salarial para os AGE - Agentes de Combate às Endemias do Município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de QueirozFilho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Esta Lei regulamenta a implantaçâo do Piso Salarial para os profissionais de saúde ocupantes dos cargos efetivos de ACE - Agente de Combate às Endemias do município, conforme Lei Federal no.12.994, de 19 de junho de 2014.

         

          Art. 2º.   

          O Piso Salarial para os ACE - Agente de Combate às Endemias fica estabelecido em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais.

           

            A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do Piso Salarial previsto na Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de prevenção da saúde, segundo atribuições previstas na Lei no. 11.350/2006.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 18 de dezembro de 2015

                   

                  Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho

                  Prefeito Municipal de Uruburetama

                   

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