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- Legislação [Lei Nº 506 de 26 de Fevereiro de 2013]
Lei nº 506, de 26 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que exercem funções técnicas relevantes no auxílio da prestação jurisdicional quando em cessão à órgão da Justiça e das outras providencias
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, LuizVladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica concedida gratificação de até 51,45% (cinquenta e um, vírgula quarenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente aos senadores municipais que exerçam função de relevante interesse no auxílio da prestação jurisdicional em parceria com o Tribunal de Justiça e/ou o Tribunal Regional Eleitoral, efetivamente prestado em nosso município, que forem cedidos por meio de convênio.
A gratificação é exclusividade para quem exercer a função diretamente na secretaria do Fórum, não tendo qualquer natureza pessoal, e está estritamente ligado ao exercício da função.
A gratificação que é disciplinada por esta lei não integrará os proventos do servidor para efeitos de aposentadoria ou qualquer outro benefício.
O reajuste em relação ao salário mínimo será realizado na mesma data em que ocorrer a alteração do valor do salário mínimo nacional.
É vedado o acúmulo de gratificação ao mesmo servidor, caso em que deverá optar relar percepção de somente uma gratificação.
Para receber a gratificação disciplinada nesta lei, o servidor deverá atender aos seguintes critérios de avaliação
desempenho satisfatório com presteza e celeridade no cumprimentodas atividades solicitadas pelas chefias;
responsabilidade profissional diferenciada
particípaçãoquando convocado, em palestras, fóruns e cursos de qualificação profissíonalsolicitada pela Coordenadoria do qual está subordinada;
média e qualidade dos relatórios de Atendimentos à população em geral;
assiduidade, pontualidade e disciplina;
disponibilidade para execução das atividades além do seu expediente normal
proceder com respeito em relação a colegas e chefias, flexíveis às criticas e percepções diferentes;
dar atenção especial e zelo pelo equipamento e materiais de trabalho
resolver, índependentemente de orientação e com rapidez, os problemas diários de maneira satisfatória;
capacidade e responsabilidade de resolução de conflitos por meio de técnicas de mediação
O Direito a percepção da gratificação disciplinada nesta lei ficará diretamente ligada ao lapso temporal em que o servidor ficar a disposição do Fórum Estadual ou Eleitoral nesta Comarca.
Deverá o servidor obrigatoriamente, no caso da vedação do § 4° do caput desta lei, informa que recebe outra gratificação.
Comprovada a má'fé deverá haver o ressarcimento aos cofres públicos.
O servidor cedido que deixar de exercer estas funções, ou quando, o contrato de cessão encerrar e não for renovado o convênio, será automaticamente retirada à gratificação.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto, do qual informará o nome dos servidores e demais informações necessárias
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.