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- Legislação [Lei Nº 507 de 26 de Fevereiro de 2013]
Lei nº 507, de 26 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que exercem funções técnicas relevantes de interesse na Segurança Pública e Social cm Uruburetama quando em cessão à Secretaria da Justiça e Cidadania e das outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, LuizVladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Q. Fica concedida gratificação de até R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores municipais que exerçam função de relevante interesse na Segurança Publica e Social em Uruburetama, diretamente ligado à Cadeia Pública de Uruburetama, em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, efetivamente prestado em nosso município, que forem cedidos por meio de convênio.
A gratificação é exclusividade para quem exercer a função diretamente na Diretoria da Cadeia Pública em Uruburetama, não tendo qualquer natureza pessoal, e está estritamente ligado ao exercício da função.
A gratificação que é disciplinada por esta lei não integrará os proventos do servidor para efeitos de aposentadoria ou qualquer outro benefício.
E vedado o acúmulo de gratificação ao mesmo servidor, caso em que deverá optar relar percepção de somente uma gratificação.
Para receber a gratificação disciplinada nesta lei, o servidor deverá atender aos seguintes critérios de avaliação:
desempenho satisfatório com presteza e celeridade no cumprimento das atividades solicitadas pelas chefias;
responsabilidade profissional diferenciada;
participação quando convocado, em palestras, fóruns e cursos de qualificação profissional solicitada pela Coordenadoria do qual está subordinada;
média e qualidade dos relatórios de Atendimentos à população em geral;
assiduidade, pontualidade e disciplina;
disponibilidade para execução das atividades além do seu expediente normal;
idoneidade pessoal, funcional e moral;
proceder com respeito em relação a colegas e chefias, flexíveis às criticas e percepções diferentes;
dar atenção especial e zelo pelo equipamento e materiais de trabalho;
resolver, independentemente de orientação e com rapidez, os problemas diários de maneira satisfatória;
capacidade e responsabilidade de resolução de conflitos por meio de técnicas de mediação;
desempenhar os serviços em tempo integral
O Direito a percepção da gratificação disciplinada nesta lei ficará díretamente ligada ao lapso temporal em que o servidor ficar a disposição da Secretaria da Justiça e Cidadania nesta Comarca, mais especificamente ligado a Cadeia Pública.
Deverá o servidor obrigatoriamente, no caso da vedação do § 4° do caput desta lei, informa que recebe outra gratificação.
Comprovada a má'fé deverá haver o ressarcimento aos cofres públicos.
O servidor cedido quedeixar de exercer estas funções, ou quando, o contrato de cessão encerrar e não for renovado o convênio, será automaticamente retirada à gratificação.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto, do qual informará o nome dos servidores e demais informações necessárias.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário.