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  • Legislação [Lei Nº 511 de 26 de Fevereiro de 2013]




Lei nº 511, de 26 de fevereiro de 2013

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial e da concessão de gratificação aos Servidores Públicos do Município de Uruburetama ocupantes do cargo de motorista e das outras providencias

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, LuizVladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido, a partir de 1° de fevereiro de 2013, o reajuste salarial de 44,25% (quarenta e quatro vírgula vinte e cinco por cento) do salário base dos servidores municipais ocupante do cargo de motorista vinculados ao Poder Executivo Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará.

         

          O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos.

           

            Art. 2º.   

            Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder gratificação de 36,29% (trezentos e cinquenta e cinco reais), com base o salário reajustado nesta lei aos servidores ocupantes dos cargos de motorista.

             

              Art. 3º.   

              Fica a regulamentação desta lei em conformidade com o anexo único

               

                Art. 4º.   

                Os recursos para cobertura do reajuste salarial e da gratificação de que trata esta Lei serão proveniente da receita própria do Município através da Dotação Orçamentaria constante na Lei Orçamentaria anual.

                 

                  Art. 5º.   

                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos jurídicos retroagídos a 1° de fevereiro de 2013.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, em 26 de fevereiro de 2013.

                       

                      LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                      Prefeito Municipal

                       

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