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- Legislação [Lei Nº 511 de 26 de Fevereiro de 2013]
Lei nº 511, de 26 de fevereiro de 2013
Dispõe sobre o reajuste salarial e da concessão de gratificação aos Servidores Públicos do Município de Uruburetama ocupantes do cargo de motorista e das outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, LuizVladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica concedido, a partir de 1° de fevereiro de 2013, o reajuste salarial de 44,25% (quarenta e quatro vírgula vinte e cinco por cento) do salário base dos servidores municipais ocupante do cargo de motorista vinculados ao Poder Executivo Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará.
O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos.
Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal conceder gratificação de 36,29% (trezentos e cinquenta e cinco reais), com base o salário reajustado nesta lei aos servidores ocupantes dos cargos de motorista.
Os recursos para cobertura do reajuste salarial e da gratificação de que trata esta Lei serão proveniente da receita própria do Município através da Dotação Orçamentaria constante na Lei Orçamentaria anual.