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- Legislação [Lei Nº 514 de 5 de Março de 2013]
Lei nº 514, de 05 de março de 2013
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, em consonância com o § 2° do art. 69, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica criado o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo, constituído em parceria com o Governo Municipal e com a sociedade civil, vinculado diretamente à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorísmo.
Cabe ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de subsidiar a Prefeitura do Município de Uruburetama, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação adequada em quantidade, qualidade, de forma acessível e permanente e valorizando e fortalecendo o princípio da soberania alimentar.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, tem como finalidade propor políticas, programas, projetos e ações que configurem o direito humano a alimentação adequada e a soberania alimentar, competindo-lhe, ainda:
Propor as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implementadas;
Incentivar a articulação e mobilização da sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito municipal;
Realizar, promover e apoiar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
Propor e aprovar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, em conformidade com a Lei Estadual n° 15.002 de 21/09/2011, que disciplina sobre a política de segurança alimentar e nutricional do Estado do Ceará
Contribuir na integração do plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar, instituídos pelos Governos Estadual e Federal;
Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, objetivando a união de esforços;
Criar câmaras temáticas para o acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional;
Planejar, organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama;
Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os projetos e ações prioritárias do plano municipal de segurança alimentar e nutricional;
Elaborar o seu regimento interno
A Comissão Executiva do Conselho de Segurança alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, terá a seguinte composição:
Um (1) President
Um (1) Vice-Presidente
Um (1) Primeiro Secretário
Um (1) Segundo Secretário
A Comissão Executiva do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, será eleita dentre e pelos membros titulares
O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 de representantes das entidades da sociedade civil.
Para cada representante titular haverá um representante suplente.
Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes, incluindo as Secretarias afins ao tema da segurança Alimentar e Nutricional (Saúde; Educação; Desenvolvimento Agrário, Recursos Hídricos e Meio Ambienta; Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo; Administração, Planejamento e Finanças; Obras, Infraestrutura e Urbanismo; e de Governo) e órgãos estaduais e federais da área de produção e abastecimento de alimentos sediados no município.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes segmentos sociais:
Movimento Sindical, de empregados, urbano e rural
Movimento Sindical patronal, urbano e rural
Associação de classe e conselhos profissiona
Associações empresariais;
Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no município, como por exemplo católicos, espíritas, evangélicos, umbandístas e demais representações religiosas
Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações nãogovernamentais;
Instituições educacionais.
A presidência do CONSEA de Uruburetama será exercida por um representante da sociedade civil escolhido por votação dos conselheiros no ato da posse.
As instituições que representarão a sociedade civil no CONSEA de Uruburetama, deverão ter efetiva participação social no município.
O mandato dos membros representantes da sociedade civil no CONSEA será de dois (02) anos, sendo admitida apenas uma, recondução consecutiva
A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou a posteríori em igual prazo, caso ocorra imprevisões
O CONSEA de Uruburetama, será nomeado através de Portaria Municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não -governamentais com seus respectivos suplentes.
As plenárias do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama - CONSEA, tem caráter público, aberta à participação de convidados ou interessados e de representantes de órgãos ou entidades que atuam no município ou na região, sem direito a voto.
O CONSEA realizará semestrahnente plenárias com os representantes de conselhos afins para discutir e aprofundar temáticas de interesse comum, promovendo e fortalecendo a intersetorialidade.
A competência e a forma de atuação dos conselheiros serão estabelecidas no regimento interno do Conselho Municipal.
A participação no Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama, é considerada serviço de interesse relevante prestado ao município, de forma voluntária e sem qualquer remuneração
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional de Uruburetama terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessárias para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibílização pelo município de pessoal para exercer as funções de suporte técnico e administrativo em sua secretaria geral.