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  • Legislação [Lei Nº 517 de 25 de Abril de 2013]




Lei nº 517, de 25 de abril de 2013

 

    Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e a Associação Atlético Banco do Brasil - AABB e das outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com a Associação Atlético Banco do Brasil - AABB, tendo como objeto, realizar projetos educacionais, esportivos e culturais, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário

           

            Art. 3º.   

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos jurídicos retroagidos a 1° de janeiro de 2013.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, em 25 de abril de 2013

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal

                 

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