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- Legislação [Lei Nº 518 de 25 de Abril de 2013]
Lei nº 518, de 25 de abril de 2013
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que exercem funções de Coordenador de Projetos Educacionais Conveniado à Associação Atlético Banco do Brasil - AABB de Uruburetama e das outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, LuizVladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica concedida gratificação de até R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) ao(s) servidor(es) municipais que exerça(m) função de Coordenador de Projetos Educacionais Conveniados com a Associação Atlético Banco do Brasil - AABB de Uruburetama
A gratificação é exclusividade para quem exercer a função de Coordenador de Projetos Educacionais diretamente ligados aos projetos executados em parceria, por meio de convênio com a Associação Atlético Banco do Brasil - AABB de Uruburetama, não tendo qualquer natureza pessoal, e está estritamente ligado ao exercício da função
A gratificação que é disciplinada por esta lei não integrará os proventos do servidor para efeitos de aposentadoria ou qualquer outro beneficio.
É vedado o acúmulo de gratificação ao mesmo servidor, caso em que deverá optar relar percepção de somente uma gratificação.
Para receber a gratificação disciplinada nesta lei, o servidor deverá atender aos seguintes critérios de avaliação: I
desempenho satisfatório com presteza e celeridade no cumprimento das atividades solicitadas pelas chefias
responsabilidade profissional diferenciada;
participação quando convocado, em palestras, fóruns e cursos de qualificação profissional solicitada pela Coordenadoria do qual está subordinada;
média e qualidade dos relatórios de Atendimentos à população em geral;
disponibilidade para execução das atividades além do seu expediente normal;
idoneidade pessoal, funcional e moral;
proceder com respeito em relação a colegas e chefias, flexíveis às criticas e percepções diferentes;
dar atenção especial e zelo pelo equipamento e materiais de trabalho;
resolver, independentemente de orientação e com rapidez, os problemas diários de maneira satisfatória;
capacidade e responsabilidade de resolução de conflitos por meio de técnicas de mediação;
O Direito a percepção da gratificação disciplinada nesta lei ficará diretamente ligada ao lapso temporal em que o servidor ficar na Coordenação dos Projetos Educacionais exercidos por meio do convênio com a Associação Atlético Banco do Brasil - AABB, sediada em Uruburetama.
Deverá o servidor obrigatoriamente, no caso da vedação do § 3° do caput desta lei, informa que recebe outra gratificação.
Comprovada a má-fé deverá haver o ressarcimento aos cofres públicos
O servidor que deixar de exercer estas funções, ou quando, o convênio encerrar e não for renovado, será automaticamente retirada à gratificação
O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto, do qual informará o nome do(s) servidor(es) e demais informações necessárias
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, suplementadas se necessário