Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 519 de 25 de Abril de 2013]
Lei nº 519, de 25 de abril de 2013
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e Fundo Municipal de Defesa Cível - FMDC do Município de Uruburetama, revoga a lei n 257 de 25 de setembro de 1997 que cria a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Uruburetama e dá outras providências
0 PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, LuizVladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Fica criado Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e o Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDEC do Município de Uruburetama-CE, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, tendo como objetivos:
planejar e promover a defesa permanente contra desastres;
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas
Para as finalidades desta lei denomina-se:
Defesa civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencíais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social;
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
Estado de calamidade pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres de nível municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual e Nacional de Defesa Civil.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC compor se-á de:
Coordenador;
Três assessores;
Setor Técnico;
Núcleo Comunitário;
Q Deve fazer parte do Setor Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, um Engenheiro Civil, do quadro municipal.
O Coordenador e os assessores da COMDEC serão nomeado pelo Poder Executivo Municipal
O núcleo comunitário será composta por representantes das comunidades, dos quais voluntariamente colaborarão com a Defesa Civil Municipal.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC compete:
Planejar e promover a defesa permanente contra desastres;
Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres e recuperar áreas por eles deterioradas.
Coordenar e supervisionar as ações de defesa civil;
Elaborar e implementar planos, programas e projetos de defesa civil;
Em casos de situação de emergência e estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência, com homologação do Prefeito Municipal, requisitar;
Temporariamente, servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades integrantes da Prefeitura municipal;
Recursos financiados e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida à legislação vigente;
Notificar imediatamente a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil quaisquer situações de perigo e ocorrências anormais graves referentes à defesa civil, independente das providências implementadas;
Desencadear as ações de defesa civil em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Remeter à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - COMDEC, diante da ocorrência de desastres, relatório circunstanciado, com avaliação da situação, contendo: tipo, amplitude e evolução do evento, características da área afetada, efeitos e prejuízos sobre a população, socorros necessários e grau de prioridade destes.
Promover a capacitação de recursos humanos para as ações de defesa civil com órgãos estadual especializados;
Propor à autoridade competente a homologação de situação de emergência ou de estadode calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e Coordenadoría Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
Providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimentoem situações de desastre;
Gerir e administrar o Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDEC, em especial:
Fixar as diretrizes operacionais do Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDEC.
Sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
Disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
Gerir e decidir sobre a aplicação dos recursos;
Analisar e aprovar mensalmente as contas do Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDEC;
Promover o desenvolvimento do Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;
Apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
Definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas;
Supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDEC.
Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo
O Coordenador da Coordenadoría Municipal de Defesa Civil - COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe organizar as atividades de defesa civil no Município.
O Conselho Municipal de Defesa Civil - CONMDEC será composto por um representante do Executivo Municipal, seu Presidente nato, e por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
01 Representante da Prefeitura Municipal - Gabinete do Prefeito;
01 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Empreendedorismo;
01 Representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Recursos FUdricos e Meio Ambiente;
01 Representante da Câmara Municipal;
01 Representante da EMATECE;
02 Representantes das associações comunitárias;
A cada membro titular corresponderá um suplente, a ser indicado pelo órgão ou entidade.
Ao Conselho Municipal de Defesa Civil - CONMDEC compete:
Aprovar normas e procedimentos para articulação das ações do Município, bem como a cooperação de entidades privadas tendo em vista a atuação coordenada das atividades de defesa civil;
Aprovar as políticas e as diretrizes de ação governamental de Defesa Civil, estabelecendo as suas prioridades;
Recomendar aos diversos órgãos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC ações prioritárias que possam minimizar os desastres naturais ou provocados pelo homem;
Aprovar os critérios para a declaração e homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Aprovar os planos e programas globais e setoriais elaborados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
Deliberar sobre as ações de cooperação Estadual ou Federal de interesse da Defesa Civil Municipal, observada a legislação vigente;
Aprovar a criação de comissões técnicas ínterínstitucíonais para a realização de estudos, pesquisas e trabalhos especializados de interesse da Defesa Civil;
Aprovar critérios técnicos para análise e aprovação de obras e serviços executados pelo Município, destinados a prevenir riscos, minimizar danos e recuperar áreas deterioradas por desastres;
Elaborar e submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo o seu regimento interno
DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - FMDEC
Fica criado o Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC, órgão captador e aplicador dos recursos financeiros apurados com a finalidade de prover as ações e as medidas de defesa civil.
Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal de defesa Civil - FMDC:
As dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
Os recursos provenientes de doações incentivadas, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas
Os oriundos de operação de crédito e de aplicações no mercado financeiro;
Os recursos transferidos da União ou do Estado;
Os provenientes dos termos de Ajustamento de Conduta firmados com o Ministério Público;
Os auxílios, as subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais.
Os saldos apurados no exercício anterior;
O produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis;
Outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos;
O Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC é dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil própria, desvinculada de qualquer outro órgão da Administração Municipal.
A receita atribuída ao Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC será destinada para investimentos e custeio.
O Fundo Municipal de Defesa Civil - FMDC ficará vinculado e será administrado pelo Prefeito Municipal de Uruburetama/CE.
O Poder Executivo providenciará as necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual em vigor, ficando autorizado a abrir créditos adicionais e especiais necessários à instituição orçamentária própria para o Fundo Municipal de Defesa Civil -FMDC.