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  • Legislação [Lei Nº 522 de 22 de Maio de 2013]




Lei nº 522, de 22 de maio de 2013

 

    Autoriza o poder executivo municipal a adquirir imóvel residencial para fins de doação na forma que indica e adota outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel residencial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fins de doação.

         

          Art. 2º.   

          A doação de que trata o artigo anterior, será destinada à pessoa que venha a ser contemplada através de sorteio, por ocasião de programação festiva beneficente denominada FESTA DAS MÃES DE URUBURETAMA, a ser realizada por esta Municipalidade em comemoração aos dias das mães.

           

            Art. 3º.   

            Fica o Município ígualmente autorizado a abrir crédito adicional suplementar, até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), se necessário, quando da efetiva execução da despesa.

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - Ceará, em 22 de maio de 2013

                   

                  LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                  Prefeito Municipal

                   

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