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  • Legislação [Lei Nº 531 de 25 de Julho de 2013]




Lei nº 531, de 25 de julho de 2013

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas para custear a premiação do Campeonato de Futebol Amador de Uruburetama edição 2013, no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho , no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal;

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesa para custear a premiação do Campeonato de Futebol Amador de Uruburetama edição 2013, no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), promovido pela Liga Desportiva de Uruburetama em parceria com o Governo Municipal de Uruburetama/CE.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Município ígualmente autorizado a abrir crédito adicionai suplementar, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se necessário, quando da efetiva execução da despesa.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 25 dias do mês de julho de 2013.

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal

                 

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