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- Legislação [Lei Nº 802 de 29 de Janeiro de 2024]
Lei nº 802, de 29 de janeiro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação do cargo motorista e sua remuneração no Município de Uruburetama e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica estabelecida a estruturação e unificação de cargos e remunerações dos motoristas que compõem o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Uruburetama.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Ficam unificados os cargos de Motorista I, II, III e IV, os quais passam a ser chamados de MOTORISTA.
Não faz parte desta unificação o cargo de Motorista de Maquinas Pesadas que passa a ser chamado de “OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS”.
As atribuições do cargo de MOTORISTA compreendem, entre outras:
Condução de veículos oficiais do município, garantindo que estejam em boas condições de funcionamento.
Cumprir os itinerários estabelecidos de acordo com as necessidades dos serviços públicos;
Executar outras atividades correlatas.
Transportar autoridades municipais, como prefeito, secretários e outros funcionários, de maneira segura e eficiente.
Carregar, descarregar e transportar materiais, equipamentos e documentos conforme as necessidades municipais.
Realizar verificações básicas de manutenção nos veículos, como abastecimento, verificação de óleo, água e pneus, e relatar quaisquer problemas para manutenção adequada.
Conduzir os veículos de acordo com as leis de trânsito locais, garantindo a segurança dos passageiros e de terceiros.
Manter registros precisos de todas as viagens realizadas, incluindo informações sobre destinos, quilometragem, horários de partida e chegada, entre outros.
Manter uma comunicação eficaz com outros membros da equipe, autoridades e departamentos relacionados.
Garantir a limpeza e conservação dos veículos, mantendo-os em boas condições estéticas.
Cumprir horários pré-determinados para garantir que as atividades da administração municipal não sejam prejudicadas.
Ter conhecimento da região em que opera, incluindo rotas alternativas e informações sobre o trânsito local.
Em alguns casos, pode ser necessário interagir com o público durante as atividades diárias.
Atender as demais recomendações da autoridade a qual é subordinada
O motorista regulamentado neste artigo poderá ser lotado no Hospital Municipal, o qual desempenhará, além das definidas no caput, as seguintes atribuições:
Conduzir a ambulância de maneira segura e responsável, seguindo todas as leis de trânsito e regulamentos específicos para veículos de emergência.
Responder prontamente a chamadas de emergência, chegando ao local o mais rápido possível, considerando as condições do trânsito e garantindo a segurança dos ocupantes da ambulância.
Prestar assistência básica ao paciente durante o transporte.
Manter uma comunicação eficaz com a equipe médica, relatar informações sobre o estado do paciente e receber instruções sobre procedimentos médicos a serem realizados durante o transporte.
Realizar verificações regulares e manutenção básica na ambulância para garantir que esteja em condições operacionais adequadas.
Ter conhecimento técnico sobre os equipamentos médicos a bordo da ambulância e saber como utilizá-los corretamente.
Colaborar com paramédicos e outros profissionais de saúde, garantindo uma abordagem coordenada no atendimento ao paciente.
Manter registros precisos de cada chamada de emergência, incluindo informações sobre pacientes, tratamentos administrados e tempos de resposta.
Demonstração de empatia e compreensão para com os pacientes, familiares e colegas, especialmente em situações emocionalmente intensas.
Participar de treinamentos regulares para atualização de habilidades, procedimentos de emergência e conhecimentos médicos.
Seguir todas as normas, regulamentos e diretrizes estabelecidos para serviços de ambulância.
Atender as demais recomendações da autoridade a qual é subordinada.
Os ocupantes do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, desempenham suas funções nas chamadas “maquinas pesadas”, do que possuem as seguintes atribuições:
Conduzir e operar máquinas pesadas, como tratores, escavadeiras, retroescavadeiras, carregadeiras, motoniveladoras, entre outras, de acordo com as normas de segurança e as especificações do fabricante.
Realizar verificações diárias e manutenção básica nas máquinas, como lubrificação, verificação de fluidos, troca de filtros e relato de problemas mecânicos para a equipe de manutenção.
Compreender e seguir projetos, desenhos e especificações relacionadas ao trabalho a ser realizado, especialmente em projetos de construção.
Utilizar as máquinas para movimentar e transportar materiais, escavar, nivelar terrenos, carregar e descarregar caminhões, entre outras atividades.
Adotar práticas seguras de operação e seguir as normas de segurança estabelecidas para prevenir acidentes no local de trabalho.
Manter comunicação eficaz com outros operadores de máquinas, supervisores e equipes de trabalho para garantir a coordenação eficiente das atividades.
Manter registros precisos das horas de operação, trabalhos realizados, consumo de combustível e outras informações relevantes.
Participar de treinamentos regulares para aprimorar habilidades operacionais e garantir certificações necessárias para operar determinados tipos de máquinas.
Avaliar as condições do solo e do ambiente de trabalho para garantir a segurança operacional e a eficiência das máquinas.
Operar as máquinas de maneira a minimizar impactos ambientais negativos e seguir as regulamentações ambientais aplicáveis.
Colaborar com outras equipes no local de trabalho para garantir a eficiência operacional, especialmente em grandes projetos de construção.
DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos motoristas será disciplinada na forma a seguir:
MOTORISTA – Vencimentos de R$ 1.991,23 (Um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos);
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – Vencimentos de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);
Ao servidor que exercer a função de motorista e for lotado no hospital, fara jus aos acréscimos dos valores de insalubridade definidos na legislação específica.