• Início
  • Legislação [Lei Nº 534 de 15 de Outubro de 2013]




Lei nº 534, de 15 de outubro de 2013

 

    Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e Associação de Agentes de S de Uruburetama - CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA , Luiz Vladeirton Oliveira dc Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com a Associação de Agentes de Saúde de Uruburetama CE, tendo como objeto, cumprir a legislação vigente, mais especificamente a lei municipal nu 398 de 22 de maio de 2007, com relação ao repasse do incentivo financeiro disciplinado pela lei citada, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, conforme disciplinado pelo art, 3º da Lei Municipal na 398/2007, suplementadas se necessário.

           

            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário
              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos jurídicos retroagidos a 1° de janeiro de 2013.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - Ceará, em 15 de outubro de 2013.

                 

                LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                Prefeito Municipal

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.