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  • Legislação [Lei Nº 539 de 14 de Dezembro de 2013]




Lei nº 539, de 14 de dezembro de 2013

 

    Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno no Bairro do Angelim, em Uruburetama-CE e dá outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de UruburetaimvCE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno no bairro do Angelim, neste município, com uma área total de 30.000m2 (trinta mil metros quadrados) pelo valor de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para construção de casas populares, áreas de lazer, espaços esportivos, praças e demais obras para o desenvolvimento da localidade.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-CE, em 04 de dezembro de 2013.

               

              LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

              Prefeito Municipal

               

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