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  • Legislação [Lei Nº 470 de 27 de Junho de 2011]




Lei nº 470, de 27 de junho de 2011

 

    Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na Localidade Mundaú/Sítio Engenho, deste município, e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir 01 (um) terreno na localidade Mundaú/Sítio Engenho, deste município, com uma área total de 3.921,09m2 (três mil novecentos e vinte um vírgula zero nove metros quadrados) pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que se destinará para a construção de 01 (um) campo de futebol.

         

          A propriedade, a área e os confinantes do imóvel a ser adquirido, de que trata o caput deste artigo, se encontram descritos no Memorial Descritivo e Levantamento Planimétrico, partes integrantes desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes com a aquisição do imóvel correrão à conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do município.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 27 de junho de 2011

                 

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal

                 

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