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Lei nº 803, de 29 de janeiro de 2024

    Fixa o SALÁRIO MÍNIMO na Câmara Municipal de Uruburetama e altera as disposições a lei municipal nº 754 e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público da Câmara Municipal de Uruburetama, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

            Fica atualizado os vencimentos do DAS 1, fixado no anexo III da lei Municipal nº 754, passando a seguinte composição a seguir, ficando inalterado as demais disposições regulamentadas no referente ao anexo:

             

            SIMBOLOGIAVENCIMENTO BASEREPRESENTAÇÃOREMUNERAÇÃO TOTAL
            DAS 1 R$ 800,00R$ 612,00R$ 1.412,00

             

              Art. 2º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a 1º de janeiro de 2024.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ururetama, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

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