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- Legislação [Lei Nº 473 de 29 de Junho de 2011]
Lei nº 473, de 29 de junho de 2011
Abre ao Orçamento vigente, em favor da Secretaria de Saúde, crédito especial no valor de R$ 210.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e Eu, José Giuvan Pires Nunes, sanciono a Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Uruburetama, autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais), para fazer face às despesas com a contribuição ao Fundo Estadual de Atenção Secundária a Saúde, criado pela Emenda Constitucional nº 71 do Estado do Ceará, regulamentada pelo Decreto nº 30.483 de 05 de abril de 2011, na seguinte dotação:
SECRETARIA DE SAÚDE - F.M.S.
04.06.10.302.10072.061 - Contribuição ao FESS
33.90.41.00 210.000,00 – Contribuições
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite autorizado na lei Orçamentária do exercício financeiro de 2011
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo primeiro desta Lei decorrerão de:
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o previsto no inciso m do § 1 º do art 43 da Lei Federal 4.320/64 e serão demonstrados no decreto de abertura.