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- Legislação [Lei Nº 474 de 29 de Junho de 2011]
Lei nº 474, de 29 de junho de 2011
Declara feriado municipal o dia 1 ° de agosto, data de aniversário da emancipação política do município de Uruburetama/Ceará e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, estado do Ceará, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica declarado feriado municipal o dia 1 ° (primeiro) de agosto, data de aniversário da emancipação política do município de Uruburetama.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a publicar portaria regulamentando os serviços essenciais, nesse dia, que não poderão sofrer solução de continuidade
A presente Lei é aplicada à todas as repartições públicas, de quaisquer esferas de governos, às empresas de quaisquer natureza ou atividade, bem como entidades de classes com fins ou sem fins lucrativos.