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  • Legislação [Lei Nº 474 de 29 de Junho de 2011]




Lei nº 474, de 29 de junho de 2011

 

    Declara feriado municipal o dia 1 ° de agosto, data de aniversário da emancipação política do município de Uruburetama/Ceará e dá outras providências

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, estado do Ceará, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica declarado feriado municipal o dia 1 ° (primeiro) de agosto, data de aniversário da emancipação política do município de Uruburetama.

         

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a publicar portaria regulamentando os serviços essenciais, nesse dia, que não poderão sofrer solução de continuidade

           

            A presente Lei é aplicada à todas as repartições públicas, de quaisquer esferas de governos, às empresas de quaisquer natureza ou atividade, bem como entidades de classes com fins ou sem fins lucrativos.

             

              Art. 2º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 29 de junho de 2011.

                 

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal.

                 

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