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  • Legislação [Lei Nº 804 de 29 de Janeiro de 2024]




Lei nº 804, de 29 de janeiro de 2024

    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 754 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O Prefeito Municipal de Uruburetama — Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fica criado os art. 24-A, 24-B e 24-C na Lei Municipal nº 754 de 30 de dezembro de 2022, que vigorarão com a seguinte redação.

        (...)

        Art. 24-A. O departamento da contratação, órgão público responsável por planejar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas à contratação pública, ficando responsável por todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até o encerramento do contrato, o qual será composta pelos seguintes instrumentos e funções legais:

        I. Comissão de Planejamento das Contratações Públicas;

        II. Agente de Contratação;

        III. Pregoeiro;

        IV. Equipe de apoio

        V. Comissão de Contratação

        VI. Gestor de Contrato

        VII. Fiscal de Contrato

        §1º. O departamento da contratação pública é um órgão fundamental para a gestão da contratação pública e é responsável por garantir que as contratações públicas sejam realizadas de forma eficiente, transparente e conforme a lei, tendo como principais atribuições:

        I Planejamento: Ação pela qual a administração identifica as necessidades de contratar, definindo o objeto da contratação e o orçamento disponível.

        II. Licitação: Ação de elaborar o edital da licitação, receber as propostas dos licitantes, analisar as propostas e homologar o resultado da licitação.

        III. Contratação: Ação de celebrar contrato com o fornecedor selecionado, gerando direitos e obrigações, em prol do interesse público. acompanhar a execução do contrato e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contrato.

        IV. Execução: Ação de acompanhar a execução do contrato, fiscalizar O cumprimento das obrigações do contrato, realizar a gestão do contrato e emitir os documentos relativos ao contrato.

        V. Encerramento: Ação de encerrar o contrato, seja por término do prazo, por rescisão ou por outra razão.

        Art. 24-B. O departamento da contratação, órgão público responsável por planejar, organizar, executar e controlar as atividades relacionadas à contratação pública, ficando responsável por todas as etapas da contratação pública, desde o planejamento até o encerramento do contrato, o qual será composta pelos seguintes instrumentos e funções legais:

        §1º. A Comissão de Planejamento é encarregada de coordenar e organizar as atividades necessárias para alcançar objetivos predefinidos, onde suas responsabilidades incluem estabelecer metas claras, desenvolver estratégias e planos, gerenciar orçamento, criar cronogramas, coordenar equipes, manter comunicação eficaz, avaliar riscos, cuidar da logística, monitorar o progresso e preparar relatórios regulares para informar as partes interessadas sobre o andamento do projeto ou evento.

        §2º. O Agente de Contratação é o agente público designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

        §3º. O Pregoeiro é o agente público designado pela autoridade competente desempenha um papel crucial em processos de licitação, sendo responsável por conduzir os pregões de forma justa e transparente, das quais suas atribuições incluem a condução das etapas de lances, a verificação da documentação, a avaliação das propostas, e a escolha do fornecedor mais vantajoso para a administração pública, além de esclarecer dúvidas, zelar pela legalidade do processo, e garantir a igualdade entre os participantes, contribuindo para a eficiência e lisura das aquisições governamentais.

        §4º. O Membro da Equipe de Apoio desempenha funções cruciais para o bom andamento dos processos, tendo como suas atribuições prestar suporte logístico durante as sessões públicas, auxiliar na organização documental, fornecer informações aos participantes, registrar as ocorrências da sessão, e colaborar na fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pela lei.

        §5º. A Comissão de Contratação trata-se do conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;

        §6º. O Gestor de Contrato tem a responsabilidade crucial de garantir a efetiva execução do contrato administrativo, onde suas atribuições incluem o acompanhamento e fiscalização das atividades contratadas, a verificação do cumprimento das cláusulas acordadas, a avaliação de eventuais modificações contratuais e a resolução de possíveis conflitos, além disso, o gestor deve comunicar à autoridade competente sobre irregularidades, emitir relatórios periódicos e zelar pelo bom desempenho do contrato, contribuindo para a transparência, eficiência e legalidade na gestão de contratações públicas.

        §7º. O Fiscal do Contrato tem a responsabilidade de desempenha um papel fundamental na supervisão e garantia da correta execução dos contratos administrativos, onde suas atribuições incluem acompanhar de perto as atividades contratadas, verificar o cumprimento das cláusulas acordadas, avaliar a qualidade dos serviços ou produtos entregues, e reportar eventuais não conformidades ao gestor do contrato, além disso, o fiscal tem a responsabilidade de registrar e documentar adequadamente as ocorrências, contribuindo para a transparência e eficiência na gestão pública, onde sua atuação visa assegurar que as obrigações contratuais sejam cumpridas de acordo com as normas estabelecidas, promovendo a boa execução dos serviços ou fornecimento de produtos.

        Art. 24-C. A Comissão de Contratação será composta por no mínimo 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

        Parágrafo Único. A escolha do Presidente da Comissão Contratação se dará através de indicação do Presidente da Câmara Municipal de Uruburetama.

        (...)

          Art. 2º.   

          Altera o art. 33 da Lei Municipal nº 754 de 30 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.

          (...)

          Art. 33. Ficam instituídas Gratificação de Incentivo à Produtividade (GIP), de concessão mensal, que poderá ser atribuída aos integrantes designados para desempenhar, cumulativamente, outras funções das quais não são aquelas previstas originariamente no cargo a qual ocupa e/ou foi nomeado originariamente.

          Parágrafo Único. A gratificação que trata esse artigo é um benefício não obrigatório, ficando a critério da Presidência a concessão da vantagem pecuniária, bem como a suspensão do pagamento inconveniente para administração pública.

          Art. 34. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir outras funções serão remuneradas na proporção de R$ 300,00 (trezentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo definido pelo grau de responsabilidade, especialidade e dificuldade das novas funções desempenhadas.

          §1º. Fica vedada a percepção cumulativa de mais de uma gratificação.

          (...)

          Art. 36. O servidor cedido ao Poder Legislativo também fará jus a gratificação definida no artigo 34 desta lei, levando-se em consideração os requisitos definidos nesta lei.

           

            Art. 3º.   

            Fica revogado o §3º do art. 24, e os itens “I”, “II” e “III” do art. 34, todos da lei municipal nº 754.

              Art. 4º.   

              Para atender as despesas decorrentes desta Resolução, serão utilizados os créditos orçamentários consignados próprios contidos no Orçamento da Câmara Municipal de Uruburetama, havendo suplementação, caso necessário.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário e produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro 2024.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Urubaretama, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.

                   

                  Francisco Aldir Chaves da Silva

                  Prefeito Municipal de Uruburetama

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