• Início
  • Legislação [Lei Nº 450 de 7 de Abril de 2010]




Lei nº 450, de 07 de abril de 2010

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Uruburetama a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº. 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições legais

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessanos para implementar, à nível municipal, o "Programa de Proteção à Cidadania PróCIDADANlA, regulado pela Lei Estadual nº. 1-l.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o Convênio nº 093/2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          Para execução desta Lei, o município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1 ° desta Lei.

           

            A remuneração dos Agentes de Cidadania será de RS550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de -10 (quarenta) horas semanais.

             

              Art. 3º.   

              A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade

               

                Fica delegada competência à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania.

                 

                  As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.

                   

                    Art. 4º.   

                    As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal.

                     

                      Art. 5º.   

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                       

                        Art. 6º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                          Art. 7º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 07 de abril de 2010.

                             

                            José Giuvan Pires Nunes

                            Prefeito Municipal.

                             

                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.