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- Legislação [Lei Nº 450 de 7 de Abril de 2010]
Lei nº 450, de 07 de abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Uruburetama a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº. 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições legais
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessanos para implementar, à nível municipal, o "Programa de Proteção à Cidadania PróCIDADANlA, regulado pela Lei Estadual nº. 1-l.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o Convênio nº 093/2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.
Para execução desta Lei, o município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1 ° desta Lei.
A remuneração dos Agentes de Cidadania será de RS550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de -10 (quarenta) horas semanais.
A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade
Fica delegada competência à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania.
As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.
As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.