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  • Legislação [Lei Nº 464 de 30 de Dezembro de 2010]




Lei nº 464, de 30 de dezembro de 2010

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011

     

      o Prefeito Municipal de URUBURETAMA faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA , no uso de minhas atribuições legais, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de URUBURETAMA para o exerci cio financeiro de 2011 , compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referênte aos Poderes instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e Fundos instituidos e manbdos pelo Poder Público Municipal.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Art. 2º.   

                    Fica estimada a Recerta total do Município, a preço corrente, em R$ 33.115.173,00 (Trinta e Tres Milhoes Cento e Quinze Mil Cento e Setenta e Tres Reais ).

                     

                     

                      Art. 3º.   

                      As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I desta Lei, por categoria econõm1ca, são estimadas com o desdobramento abaixo

                      FONTESVALOR R$
                      RECEITAS CORRENTES26.931.402,00
                      RECEITA TRIBUTARIA336.296,00
                      RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES5.000,00
                      RECEITA PATRIMONIAL209.350,00
                      RECEITA DE SERVICOS591.529,00
                      TRANSFERENCIAS CORRENTES25.573.227,00
                      OUTRAS RECEITAS CORRENTES216.000,00
                      RECEITAS DE CAPITAL8.681.087,00
                      ALIENACAO DE BENS17.000,00
                      TRANSFERENCIAS DE CAPITAL8.664.087,00
                      DED. DE RECEITA P/ FORM. DO FUNDES-2.497.316,00
                      DED. DE RECEITA PI FORM. DO FUNDES-2.497.316,00
                      TOTAL GERAL33.1 15.173,00

                       

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                         

                          Art. 4º.   

                          A Despesa total. no mesmo valor da Receita total, é lixada em R$ 33.115.1 73,00 (Trinta e Tres Milhoes Cento e Quinze Mil Cento e Setenta e Tres Reais ). com os desdobramentos abaixo:

                           

                            Orçamento Fiscal, em                            R$ 22.930.502,00

                              Orçamento da Seguridade Social, em             R$ 10.184.671,00

                               

                                Art. 5º.   

                                A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                ÓRGÃOVALOR R$
                                CÂMARA MUNICIPAL869.759,00
                                GABINETE 00 PREFEITO669.710,00
                                SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS5.167.766,00
                                SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E SERV PÚBLICOS4.457.782.00
                                SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA12.422.398,00
                                SECRETARIA DE SAÚDE7.145.499,00
                                SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL1.775.615,00
                                SEC.DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS484.474,00
                                RESERVA DE CONTIGÊNCIA122.170,00
                                TOTAL GERAL33.115.173,00

                                 

                                  O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para mov1mentar dotações atribuídas ás unidades orçamentárias. nos termos da legislação que rege a matéria.

                                   

                                    DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n• 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 40,00 % dos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a ublização de recursos provenientes de:

                                       

                                        anulação parcial ou total de dotações

                                         

                                          incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

                                           

                                            excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas. mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada

                                             

                                              Art. 7º.   

                                              Fica o Presidente da Cãmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou total de suas dotações até o limite de 40.00 % do respectivo valor.

                                               

                                                AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                                 

                                                  Art. 8º.   

                                                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, a partir do dia 1 O de janeiro do exercício, mantidos os limites previstos na Constituição Federal e na Lei de responsabilidade Fiscal, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exerclcio, podendo oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                   

                                                    O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respecliva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

                                                     

                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                       

                                                        Art. 9º.   

                                                        O Chefe do Poder Execubvo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                                         

                                                          Art. 10.   

                                                          Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                           

                                                            Art. 11.   

                                                            Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º  de janetro de 2011 , revogadas as disposições em contrário.

                                                             

                                                              Paço da Prefettura Municipal de URUBURETAMA - CE , em 30 de Dezembro de 2010

                                                               

                                                              José Giuvan Pires Nunes

                                                              Prefeito Municipal.

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.