• Início
  • Legislação [Lei Nº 465 de 21 de Dezembro de 2010]




Lei nº 465, de 21 de dezembro de 2010

 

    Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na Localidade de Bananal, deste município, e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir 01 (um) terreno na localidade Bananal, deste município, com uma área total de 4.480,00m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que se destinará para as construções de 01 (um) Posto de Saúde e 01 (um) campo de futebol.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 21 de dezembro de 2010

               

              José Giuvan Pires Nunes

              Prefeito Municipal.

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.