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- Legislação [Lei Nº 465 de 21 de Dezembro de 2010]
Lei nº 465, de 21 de dezembro de 2010
Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na Localidade de Bananal, deste município, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir 01 (um) terreno na localidade Bananal, deste município, com uma área total de 4.480,00m2 (quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) pelo valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que se destinará para as construções de 01 (um) Posto de Saúde e 01 (um) campo de futebol.
As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.