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  • Legislação [Lei Nº 466 de 21 de Dezembro de 2010]




Lei nº 466, de 21 de dezembro de 2010

 

    Autorizo a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Uruburetama a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada na LOA - Lei Orçamentária Anual.

         

          Art. 2º.   

          A autorização de que trata o artigo primeiro aplica-se, também, às dotações do Poder Legislativo Municipal.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário retroagindo seus efeitos orçamentário-financeiros a primeiro de novembro de 2010

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 21 de dezembro de 2010

               

              José Giuvan Pires Nunes

              Prefeito Municipal.

               

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