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- Legislação [Lei Nº 467 de 21 de Dezembro de 2010]
Lei nº 467, de 21 de dezembro de 2010
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Uruburetama no valor de R$ 81.633.00(oitenta e um mil seiscentos e trinta e três reais) para os fins que indica.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Uruburetama, o Crédito Especial no valor de R$ 81.633,00 (OITENTA E UM MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), para os fins abaixo especificados e discriminados:
0401 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS:
0401 .1512115012.056 - Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 11.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40,633,00
Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
0401 -SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS:
0401.1545215081 . 003 - Construção e Recuperação de Praças
4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4 .00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações R$ 81 .663,00
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.