• Início
  • Legislação [Lei Nº 467 de 21 de Dezembro de 2010]




Lei nº 467, de 21 de dezembro de 2010

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Uruburetama no valor de R$ 81.633.00(oitenta e um mil seiscentos e trinta e três reais) para os fins que indica.

     

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Uruburetama, o Crédito Especial no valor de R$ 81.633,00 (OITENTA E UM MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS), para os fins abaixo especificados e discriminados:

          0401 - SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS:

          0401 .1512115012.056 - Elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social

               3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES

               3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

               3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 11.000,00

               3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física             R$ 30.000,00

               3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          R$ 40,633,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4 .320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

            0401 -SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS:

            0401.1545215081 . 003 - Construção e Recuperação de Praças

                 4.0.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

                 4.4 .00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

                 4.4.90.51 .00 - Obras e Instalações                          R$ 81 .663,00

             

              Art. 3º.   

              Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a Suplementar, através de Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo primeiro desta Lei, observada a Legislação em vigor.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, em 21 de dezembro de 2010.

                   

                  José Giuvan Pires Nunes

                  Prefeito Municipal.

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.