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  • Legislação [Lei Nº 365 de 29 de Dezembro de 2005]




Lei nº 365/2005, de 29 de dezembro de 2005.

 

    AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar CONVÊNIOS, com instituições financeiras oficiais de crédito, objetivando a concessão de empréstimo, na modalidade de desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais, bem como para agentes temporários, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos municipais no exercício de seus mandatos, em conformidade com o que preceitua a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

         

          Fica vedado ao município intervir na relação contratual existente entre a instituição financeira oficial e o agente público, inclusive na condição de garantidor do contrato de empréstimo.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 29 de dezembro de 2005.

               

              José Giuvan Pires Nunes 

              Prefeito Municipal

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