Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1 de 18 de Abril de 1973]
Lei nº 1, de 18 de abril de 1973
Outorga a em concessão a Cagece os servidores públicos municipais de abastecimento de água e coleta de esgoto, sanitário e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 9.449, de 20 de julho de 1971, a prestação do serviços de abastecimento de àgua e Boleto de Esgoto Sanitário, assegurada sua exploração exclusiva pelo prazo de trinta (30) anos em todo o território do Município, abrangendo os serviçoes já organizados e a organizar de futuro.
Esgotado a prazo que se refere este artigo, considerar-se à prorrogada a concessão por igual prazo, se outro ajuste não tiver sido avecado entre o poder Concedente e Concessionária.
Em consequência da autórga, referida no artigo anterior, fica revogada, em todos os seus termos, a Lei m. 23, de 04 de setembro de 1965 que autorizou A Companhia de Agua e Esgoto do Nordeste - CAENE - sociedade de economia mista, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de Água, Boleto de esgoto sanitários deste Município.
Fica a revogação da Lei acima citada, fica rescindido o contrato de concessão firmado entre o Município e a Companhia de Água de Água e Esgoto do Nordeste - Caene.
Para os fins previstos nesta Lei, fica a CAGECE autorizada a fixar e a reajustar, periodicamente, as tarifas relativas ao sistema de abastecimento de água e coblão de esgotos sanitários do Município, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como os encargos fianceiros decorrentes dos empréstimos que vier a contrair para implantação e, ou melhoria dos citados sistemas.
O Poder Executivo Municipal formalizará a a concessão ora outorgada através do Termo de Ajuste com a Concessionária, obedecido o disposto nesta Lei.