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  • Legislação [Lei Nº 353 de 9 de Maio de 2005]




Lei Nº 353/2005 de 09 de maio de 2005.

 

    Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Firmar acordo de Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Uruburetama-CE, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado, em nome do Município de Uruburetama, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA. relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

         

          Art. 2º.   

           O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.

           

            Art. 3º.   

            O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.

               

                Art. 5º.   

                Revogam - se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetarna-CE, em 09 de maio de 2005.

                   

                  José Giuvan Pires Nunes 

                  Prefeito Municipal

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