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- Legislação [Lei Nº 10 de 20 de Novembro de 1973]
Lei nº 10, de 20 de novembro de 1973
Fixa a despesa e estima a Receita Orçamentária do Município de Uruburetama para o Exercício de 1974 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento Municipal de Uruburetama, para o Exercício de 1974, discriminado na forma dos anexos integrantes desta Lei, estima a receita na quantia de Cr$ 1.561.688,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e oito cruzeiros) e fica a despesa em igual valor.
A despesa fixada à várias unidadess orçamentárias terão a sua publicação analítica feita até 30 de dezembro do corrente ano, através de Decreto Executivo.
Fica a Prefeita Municipal autorizada a:
Na forma do artigo 7º, I, da Lei nº 4.320, de 7 de março de 1964, combinado com as disposições do art. 43 do diploma citado, abrir créditos suplementares até 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada dotação constante dos anexos desta Lei;
realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa;
realizar operações de crédito para financiamento de obras e serviços, até o montante de Cr$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros) desde que publique, através do Decreto, o plano de Aplicação para os recursos pretendidos;
O prazo de resgate para as operações de crédito de que trata este artigo, (deverão observar a legislação vigente quanto à matéria) não poderá ultrapassar a três (3) anos.
As quantias oferecidas pela Prefeitura, às operações de crédito de que trata este artigo, deverão observar a legislação vigente quanto à matéria.
O Chefe do Poder Executivo, se observado deficit na execuçãoorçamentária, fica autorizado a tomar as providências que se fizeram necessárias para contenção da despesa ou ativamento da arrecadação, inclusive transferir de uma unidade, para outra as dotações fixadas, desde que pertencentes à mesma categoria econômica.
A arrecadação municipal terá por base o Código Tributário vigente no período da execução deste orçamento.