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- Legislação [Lei Nº 354 de 22 de Junho de 2005]
Lei nº 354/2005, 22 de junho de 2005.
FIXA OS SUBSÍDIOS DE: PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Com fulcro no disposto nos artigos 29-V, 37-XI e 39-§§ 3° e 4°, da Constituição Federal, fica o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Uruburetama, fixado em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Com fulcro nos mesmos dispositivos legais citados no Artigo 1° desta Lei, fica o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Uruburetama, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com fulcro nos mesmos dispositivos legais citados no Artigo 1 ° desta Lei, fica o subsídio mensal dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Uruburetama, fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Os subsídios fixados nesta Lei serão pagos em parcela única de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública.
Os pagamentos instituídos por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária respectiva, devidamente consignada no orçamento municipal.