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  • Legislação [Lei Nº 17 de 15 de Junho de 1972]




Lei nº 17, de 15 de junho de 1972

 

    Autoriza a realização de operação financeira, da Prefeitura Municipal de Uruburetama, com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no limite de até Cr$ 350.000,00, para emprego da construção da estrada de Uruburetama a Tururu.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operação financeira com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no limite de até Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), para construção da estrada de Uruburetama a Tururu.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor da data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 15 de junhoo de 1972.

            ROLDÃO GOMES E SILVA
            PREFEITO MUNICIPAL

             

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