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- Legislação [Lei Nº 24 de 23 de Setembro de 1972]
Lei nº 24, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a compra de um prédio e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Uruburetama, autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Municipal, um prédio situado à Rua Francisco Ferreira Fonteneles nº 284, destinado a adaptação para instalação de um Posto de Revenda de Material Agropecuário, um convênio com a CODAGRO.
Fica também, o Prefeito Municipal, autorizado a abrir, no Vigente Orçamento, um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros), para pagamento da despesa realizada com a referida compra, cuja despesa será classificado como abaixo se discrimina:
3. Recursos Naturais e Agropecuários
30. Administração
4.0.0.0 - 30. DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - 30. INVERSOÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0 - 30. Aquisição de Imóveis
Para aquisição do prédio para
instalação de Posto de Revenda, em
Convênio com a CODAGRO ----- Cr$ 3.700,00
O crédito referido, será aberto por conta do Superavit financeiro do exercício anterior.