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- Legislação [Lei Nº 26 de 26 de Novembro de 1972]
Lei nº 26, de 26 de novembro de 1972
Autoriza a abertura adicional ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, do Crédito de Cr$ 26.000,00 Suplementar às dotações indicadas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir, adicional ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, o Crédito de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), Suplementar as dotações seguintes:
0. Governo e Administração Geral
02. Administração Superior - Executiva
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 6.000,00
Suplementação pelo art. 2º da
Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 3.000,00
Suplementação pelo decreto n.
22/72 ---------------------------------------- Cr$ 6.000,00
Passa de ----------------------------------- Cr$ 15.000,00
Para------------------------------------------- Cr$ 25.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000,00)
1. Administração Financeira
13. Divída Interna
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.4.0 - Juros
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 8.000,00
Suplementação pelo art. 2º da
Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 4.000,00
Passa de ----------------------------------- Cr$ 12.000,00
Para------------------------------------------- Cr$ 18.000,00
(Aumento: Cr$ 6.000,00)
2. Defesa e Segurança
28. Correção e Reforma
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.1.2.0 - Subvenções Sociais
3.2.4.1 - Entidades Estaduais
Justiça e Policía
Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 2.500,00
Suplementação pelo art. 2º da
Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 1.250,00
Passa de ----------------------------------- Cr$ 3.750,00
Para------------------------------------------- Cr$ 6.750,00
(Aumento Cr$ 3.000,00)
92 - Limpeza Pública
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Dotação Orçamentária ---------------- Cr$ 2.000,00
Suplementação pelo art. 2º da
Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 1.000,00
Suplementação pelo decreto
nº 22/72 ---------------------------------------- Cr$ 5.000,00
Passa de ----------------------------------- Cr$ 8.000,00
Para------------------------------------------- Cr$ 10.000,00
(Aumento Cr$ 2.000,00)
93 - Iluminação Pública
3.1.2.0 - Material de Consumo
Dotação Orçamentária ---------------- Cr$ 1.000,00
Suplementação pelo art. 2º da
Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 500,00
Passa de ----------------------------------- Cr$ 1.500,00
Para------------------------------------------- Cr$ 2.500,00
(Aumento Cr$ 1.000,00)
97 - Cemitérios
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
Dotação Orçamentária ---------------- Cr$ 1.000,00
Suplementação pelo art. 2º da
Lei nº 15/71 -------------------------------- Cr$ 500,00
Passa de ----------------------------------- Cr$ 1.500,00
Para------------------------------------------- Cr$ 2.500,00
(Aumento Cr$ 1.000,00)
O crédito em referência será aberto por conta de Superavit verificado no exercício anterior.