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- Legislação [Lei Nº 27 de 30 de Novembro de 1972]
Lei nº 27, de 30 de novembro de 1972
Outorga, em concessão à CAGECE os Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica concedida a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE -, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971, a prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva pelo prazo de trinta (30) anos em todo o território do Município, abrangendo os serviços já organizados e a organizar de futuro.
Esgotado o prazo a que se refere este artigo, considerar-se-á prorrogado a concessão por igual prazo, se aceito ajuste não tiver sido avançado entre o Poder concedente e a Concessionária.
Em conseqência da outorga referida no artigo anterior, fica revogada, em todos os seus termos a Lei nº 28, de 01 de setembro de 1965, que autorizou á Companhia de Água e Esgoto do Nordeste - CAENE, Sociedade de economista, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários deste município.
Façe a revogação da Lei, acima citada, fica refundido o Contrato de Concessão firmado com o Município e a Companhia de Água e Esgoto do Nodeste - CAENE.
Para os fins previstos nesta Lei, fica a CAGECE autorizada a fixar e a reajustar prediodicamente, as tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários no Município, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como os encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que vier a contrair para implantação e/ou melhoria dos citados.
O Poder Executivo Municipal formalizará a concessão da autorgada através de termo de ajuste com a concessionárias, obedecido a disposta nesta Lei.