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  • Legislação [Lei Nº 28 de 1 de Dezembro de 1972]




Lei nº 28, de 01 de dezembro de 1972

 

    Autoriza a abertura, adicional da defesa constante do corrente Exercício Financeiro, do Crédito Cr$ 43.000,00 Suplementar as dotações indicadas.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, adicional ao Orçamento da Despesa do Corrente Exercício Financeiro, o Crédito Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros), Suplementar às dotações seguinte:

                6. Educação e Cultura
              61. Ensino Primário
        4.0.0.0 - Despesas De Capital
        4.1.0.0 - Investimentos
        4.1.1.0 - Obras Públicas
        4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
        Dotação Orçamentária --------------- Cr$ 90.000,00
        Suplementação pelo Art. 2º
        da Lei nº 15/71 ------------------------- Cr$ 45.000,00
        Passa de --------------------------------- Cr$ 135.000,00
        Para --------------------------------------- Cr$ 175.000,00
                  (Aumento Cr$ 40.000,00)
         

                    7. Saúde
                    72. Assistência Médica Ambulatória
        3.0.0.0 - Despesas Correntes
        3.1.0.0 - Despesas de Custeio
        3.1.2.0 - Material de Consumo
        Dotação Orçamentária -------------- Cr$ 1.000,00
                     Suplementação pelo Art. 2º
                     da Lei 15/11------------------------------ Cr$ 500,00
                     Suplementação pela Lei -------------- Cr$ 3.000,00
                     n. 23/72 ------------------------------------ Cr$ 7.000,00
                     Passa de ----------------------------------- Cr$ 3.000,00
                     Para ------------------------------------------ Cr$ 7.000,00
                                (Aumento: Cr$ 3.000,00)

         

          Art. 2º.   

          A suplementação em apreço se procederá por conta do Superavit financeiro verificado na Arrecadação do F.P.M no corrente Exercício.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de dezembro de 1972.

              ROLDÃO GOMES E SILVA
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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