• Início
  • Legislação [Lei Nº 37 de 24 de Outubro de 1975]




Lei nº 37, de 24 de outubro de 1975

 

    Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito especial na quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), destinada a cobertura de bolsas de estudos a alunos encaminhados e matriculados no ginásio Agapito dos Santos, pela Prefeitura.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do aumento da despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, proceder-se-á À anulação das dotações a seguir indicados:

                    0. Governo e Administração Geral
                  09. Administração Superior - Executiva
            3.0.0.0 -      Despesas Correntes
            3.2.0.0 -      Diversas Transferências Correntes
            Passa de    Cr$ 6.000,00
            Para           Cr$ NIHIL
            Anulação   Cr$ 3.293,00

             

                          0. Governo e Administração Geral
                          02. Administração Superior - Executiva 
              4.0.0.0 -  Despesas de Capital
              4.1.0.0 -  Investimentos
              4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações
                             Passa de:   Cr$ 10.000,00
                             Para:           Cr$ 9.293,00
                             Redução:    Cr$ 707,00

               

                Art. 3º.   

                O Crédito aberto por esta Lei será incluído na execução orçamentária, na seguinte rubrica:

                 

                          0 - Governo e Administração Geral
                        02 - Administração Superior - Executivo
                  3.0.0.0 - Despesas Correntes
                  3.2.0.0 - Transferências Correntes
                  3.2.1.0 - Subvenção Sociais
                         Valor:     Cr$ 4.000,00

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 24 de outubro de 1975.

                      MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                      PREFEITA MUNICIPAL
                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.