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- Legislação [Lei Nº 38 de 24 de Outubro de 1975]
Lei nº 38, de 24 de outubro de 1975
Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito especial na quantia de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) destinada a cobertura da despesa com as construções das linhas e das distribuições da energia elétrica para o Bairro da Paz, nesta cidade, e para o Bairo da Estação RFEJA na vila de Tururu.
Para cobertura do aumento da despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, utilizar-se-á Cr$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), pelo excesso de arrecadação e Cr$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), pela anulação de dotação do orçamento vigente, como abaixo se inidica:
0 - Governo e Administração Geral
05 - Administração Superior - Executiva
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.5.0 - Despesas de Execícios Anteriores
Passa de -------------------- Cr$ 20.000,00
Para--------------------------- Cr$ 3.000,00
Redução: Cr$ 17.000,00
4 - Viação, Transportes e Comunicações.
40 - Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Passa de -------------------- Cr$ 2.300,00
Para---------------------------- Cr$ 400,00
Redução: Cr$ 1.900,00
7 - Saúde
70 - Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
Passa de -------------------- Cr$ 10.000,00
Para---------------------------- Cr$ NIHIL
Redução: Cr$ 6.000,00
9 - Serviços Urbanos
90 - Administração
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
Passa de -------------------- Cr$ 2.000,00
Para---------------------------- Cr$ NIHIL
Redução: Cr$ 1.900,00
9 - Serviços Urbanos
99 - Diversos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
Passa de -------------------- Cr$ 5.000,00
Para---------------------------- Cr$ NIHIL
Redução: Cr$ 1.000,00
O crédito aberto por esta Lei será incluída na execução orçamentária, na seguinte rubrica:
3 - Recursos naturais e agropecuários
30 - Administração
4.0.0.0 - Despesas de Capitais
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Valor: Cr$ 55.000,00