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- Legislação [Lei Nº 43 de 9 de Agosto de 1976]
Lei nº 43, de 09 de agosto de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, adicional ao vigente orçamento, no valor de Cr$ 336.150,00 para reforço de dotações orçamentárias.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 336.150,00 (trezentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta cruzeiros) para reforço das dotações, como a seguir indica:
0200 - Gabinete do Prefeito
0200.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
4140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 2.000,00
Para Cr$ 6.000,00
Suplementação de Cr$ 4.000,00
0500 - Departamento de Educação e Cultura
0500.08421962.003 - Funcionamento do Colégio Agrícola
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 8.000,00
Para Cr$ 5.000,00
Suplementação de Cr$ 3.000,00
0600 - Departamento de Serviços Urbanos
0200.10580212.004 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3121.00 - Material de Consumo
Passa de Cr$ 1.000,00
Para Cr$ 2.000,00
Suplementação de Cr$ 1.000,00
0600.11163532.007 - Funcionamento de Mercados, Feiras e Matadouros.
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 1.500,00
Para Cr$ 4.300,00
Suplementação de Cr$ 2.800,00
0700 - Departamento de Viação e Obras
0700.13750251.009 - Prosseguimento de Obras do Hospital - Maternidade
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 300.000,00
Para Cr$ 600.000,00
Suplementação de Cr$ 300.000,00
0700.16885312.002 - Construção de Estradas
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros
Passa de Cr$ 4.000,00
Para Cr$ 9.000,00
Suplementação de Cr$ 5.000,00
0800 - Departamento de Saúde e Bem Estar Social
0800.13754282.001 - Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatórios e Domiciliar.
4140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 4.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Suplementação de Cr$ 6.000,00
0600 - Departamento de Serviços Urbanos.
0600.13764472.008 - Funcionamento de Chafarizes Públicos.
3132.00 - Outros Serviços de Terceiros.
Passa de Cr$ 1.000,00
Para Cr$ 4.000,00
Suplementação de Cr$ 3.000,00
Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos mediante a anulação de dotação orçamentárias na forma indicada:
0200 - Gabinete do Prefeito
0200.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 45.850,00
Para Cr$ 31.850,00
Contenção de Cr$ 14.000,00
0700 - Departamento de Viação e Obras
0700.08420251.002 - Construção de Unidade de Ensino
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 5.505,00
Para Cr$ 63.355,00
Contenção de Cr$ 52.150,00
0700.08421961.004 - Const. e Implantação de Unidade
de Ensino Agrícola no Distrito de Tururu.
4110.00 - Obras Públicas.
Passa de Cr$ 50.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 50.000,00
4110.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 10.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 10.000,00
0700.08482471.005 - Const. e Implant. de Biblioteca Pública
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 60.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 60.000,00
4140.00 - Material Permanente
Passa de Cr$ 20.000,00
Para Cr$ 10.000,00
Contenção de Cr$ 10.000,00
0700.13764491.013 - Apliação e Const. da Rede de Esgoto
da Cidade
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 54.300,00
Para Cr$ 34.300,00
Contenção de Cr$ 20.000,00
0700.16885311.012 - Construção da Estrada Uruburetama - Retina
4110.00 - Obras Públicas
Passa de Cr$ 100.000,00
Para – 0 –
Anulação de Cr$ 100.000,00